2025 marca os 150 anos da chegada dos primeiros imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul. Para contribuir com as discussões que serão levadas a efeito no correr das comemorações, iniciadas oficialmente em 16 de janeiro, o Arquivo Histórico passará a publicar uma série de postagens com documentos dos italianos que aqui aportaram. Os imigrantes italianos chegaram na região de Cachoeira pouco depois dos assentados nas primeiras colônias da serra do Rio Grande do Sul, ou seja, lá pelos idos de 1878, quando foi criada a Quarta Colônia, denominada Silveira Martins.
O documento que inicia a série é um ofício da subintendência municipal do 5.º distrito de Cachoeira, remetido por Nicomedes Barboza Lima ao intendente do município, Dr. Viriato Gonçalves Vianna, em 9 de janeiro de 1905. Nele, o subintendente Nicomedes indica os nomes dos cidadãos comissionários do serviço nas estradas públicas locais. Interessante é que então já prevaleciam cidadãos com sobrenomes italianos, confirmando a sua fixação e pleno envolvimento com a região.
9/1/1905 - IM/OPV/CCP/Ofícios - Caixa 16 |
Eis o conteúdo na íntegra, extraído do original em IM/OPV/CCP/Ofícios - Caixa 16, 9/1/1905:
Ill. Sr. Dr. Viriato Gonçalves Vianna
D.D. Intendente do municipio da Cachoeira
Pelo presente indico os nomes dos cidadães que, hão de servir, neste districto, como comissarios do serviço nas estradas publicas, conforme a lei organica do municipio.
- 1.ª Secção: João Segabinazi, Francisco Del Rosso, Emilio Martini e Francisco Giovanini.
- 2.ª secção: Manoel Navarini, Vicente Pigato, Roberto Tischler.
- 3.ª secção: Pedro Stona, Verissimo Perobelli, Guilherme Gehrke.
- 4.ª secção: Paulo Bortoluzzi, Antonio Grigoletto, Antonio Dotta Sob.º.
- 5.ª secção: João Dal Forno, Luiz Campagna, João Merchiori.
- 6.ª secção: Adolpho Naujarks, Carlos Engel, Germano Prochnow.
Saude e Fraternidade
Nicomedes Barboza Lima
Na margem esquerda do ofício, na diagonal, consta: Despachado com as nomeações em 9-1-05. Barros.
A Lei Orgânica então vigente, promulgada em 1892, e constante em IM/GI/DA/ADLR-001, fl. 9 e 9v, diz o seguinte sobre as atribuições do subintendente:
Dos Sub-intendentes e inspectores de secção.
Capitulo I.
Dos Sub-intendentes.
Art. 38.º - Os sub-intendentes são delegados de confiança do intendente, a quem incumbe nomeal-os ou demittil-os.
§ 1.º - As suas attribuições serão exercidas nos respectivos districtos.
[...]
Capitulo II
Das attribuições do sub-intendente.
Art. 41.º - Alem de outras attribuições que possam ser determinadas pelo intendente, cumpre aos sub-intendentes;
[...]
§ 4.º - Conservar os caminhos vicinaes, estradas e pontes do municipio.
Por ato de 20 de fevereiro de 1895, o intendente David Soares de Barcellos apresentou projeto de Posturas Municipais, dando cumprimento ao Artigo 24 da Lei Orgânica, que dispõe, em seu Capítulo VI, Da decretação das leis. O conteúdo está em IM/GI/DA/ADLR-001, fl.s. 30v a 40.
Artigo 24.º - Antes de promulgar uma lei qualquer, salvo as que forem elaboradas pelo conselho, o intendente submetterá á opinião dos municipes o respectivo projecto que fará publicar acompanhado de detalhada exposição de motivos.
§ 1.º - Os projectos e exposição serão enviados aos sub-intendentes e inspectores de secção, que lhes darão toda publicidade nos districtos por editaes, afixados nos lugares mais concorridos ou por meio da imprensa.
Assim, no projeto enviado pelo intendente David Barcellos, em 18 de fevereiro de 1895, para análise de vários cidadãos, e publicado no dia 20, consta no Capítulo VIII - Conservação de estradas nos distritos agrícolas, em seu Art. 52, fls. 39 a 40, o que segue:
O Intendente Municipal dividirá os districtos agriculas em secções, para o fim especial com o melhoramento e conservação das estradas; e em Janeiro de cada anno nomeará para cada secção trez cidadãos idoneos, residentes nella, incumbidos de em commissão executarem os trabalhos necessarios observando e fazendo observar as disposições dos artigos seguintes.
Dentre as atribuições dos nomeados em comissão, no Art. 57 das Posturas Municipais (IM/GI/DA/ADLR-001, fl. 40) consta que:
Art. 57 - É da competencia e obrigação da commissão seccional.
§ 1.º - Obrigar a todos os cidadãos maiores de 18 annos, moradores na secção, a pagar o imposto annual de 8$000 ou a prestar quatro dias de serviço.
[...]
§ 3.º - Determinar os lugares que devam ser concertados e as obras a fazerem-se.
§ 4.º - Marcar o dia, hora e lugar em que devem comparecer com as ferramentas, aquelles que preferirem prestar os quatro dias de serviço.
[...]
§ 7.º - Remetter até o dia 30 de Junho, á Intendencia, a demonstração das obras executadas, a relação dos que pagaram o imposto em dinheiros dos que pagaram em serviço e dos que houverem pago por meio de acção judicial.
O regramento das atribuições dos gestores gerou documentação que retrata as rotinas administrativas e, desta forma, radiografa como era a vida dos cidadãos e o seu comprometimento com o lugar em que viviam. Assim, documentos como o emitido pelo subintendente Nicomedes Barboza Lima, constituem-se excelentes fontes para levantamento da história, dos saberes e fazeres dos imigrantes e seus descendentes.
Em 1899, o 5.º distrito era chamado Colônia Dona Francisca.
MR
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