Recentemente a imprensa local divulgou que a Prefeitura Municipal multou um proprietário de terreno central da cidade em razão do desmoronamento de seu muro. Esta ação da Prefeitura não é novidade e se respalda no cumprimento da legislação que disciplina a vida dos cidadãos no recinto da cidade. O Código de Posturas da Câmara Municipal, promulgado em 1862, já dispunha sobre a matéria em seu Capítulo 3.º e, apesar do decurso do tempo, apresenta resoluções muito semelhantes às que hoje vigoram e são cobradas dos transgressores. Eis a redação de 1862: CM/S/SE/RPL-002, fl. 28 e 28v. Capitulo 3.º Dos edificios que ameação ruina e outros precipicios. Artigo 16 - Quem tiver casa, muro , ou qualquer outro edificio em ruina no alinhamento da rua ou praça, ou que em sua queda ou ruina possa offender a quem transitar na rua ou praça ou obstruil-a, será obrigado a reedificar ou demolir dentro de quinze dias contados da intimação, que lhes fará o fiscal por ordem da Camara. O contr...